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“60 ANOS TINTAS MC – TUDO EM PRÊMIOS PRA VOCÊ!”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.032635/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: Tintas MC Franchising Ltda.
Endereço: Av. Professor Abraão de Moraes, 378, Saúde, São Paulo/SP - CEP 04123-000
CNPJ nº. 26.691.332/0001-53
1.2. Empresa Aderente:
Razão Social: Tintas MC Ltda.
Endereço: Av. Professor Abraão de Moraes, 378, Saúde, São Paulo/SP - CEP 04123-000
CNPJ nº. 61.149.506/0001-51
Empresas Fornecedoras Aderentes, conforme anexo I.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a sorteio.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/04/2024 a 08/08/2024
5. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
12/04/2024 a 31/07/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Para participar da promoção “60 ANOS TINTAS MC – TUDO EM PRÊMIOS PRA VOCÊ!”, todo cliente pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado em território nacional, que efetuar compras a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) nas lojas Tintas MC, no período de 12/04/2024 a 31/07/2024, terá direito a 1 (um) número da sorte para participar da promoção, desde que se cadastre no site www.promocaotintasmc.com.br, para concorrer aos sorteios da promoção.
6.1.1. O cliente que adquirir um ou mais produtos da mesma marca foco participante da promoção, dentro do valor de compra mencionado no item 6.1 acima e dentro do período assinalado na tabela abaixo, terá direito a mais 1 (um) número da sorte extra, conforme período de compra e participante para cada marca descrito abaixo:
MARCA PRODUTO-FOCO | ABR | MAI | JUN | JUL |
---|---|---|---|---|
SUVINIL | X | X | X | X |
CORAL | X | X | X | X |
SHERWIN-WILLIAMS | X | X | X | X |
EUCATEX | X | X | ||
TINTAS MC | X | X | X | X |
6.1.2. A relação de empresas aderentes/participantes com marcas foco estão disponíveis no site da promoção: www.promocaotintasmc.com.br e/ou em peças promocionais de divulgação da promoção.
6.2. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
6.2.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 500,00 (quinentos reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) equivale a 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 200,00 (duzentos reais) restantes serão desprezados para efeito de somatória com as futuras compras.
6.2.2. A título explicativo com produto foco: uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) contendo 2 (dois) produtos de marca foco diferentes equivale a 3 (três) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) contendo 2 (dois) produtos de mesma marca foco equivale a 2 (dois) números da sorte.
6.2.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.3. Após a compra realizada na loja Tintas MC, o cliente interessado em participar da promoção, deverá inicialmente:
I. Acessar o site www.promocaotintasmc.com.br, no período de 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024;
II. Cadastrar os dados pessoais do participante que efetuou a compra: a) Nome completo; b) CPF; c) Cidade; d) Estado; e) Número de telefone e/ou celular com DDD; e) E-mail; g) Confirmação de e-mail;
III. Criar um login e senha;
IV. Ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção;
V. Cadastrar os dados da nota fiscal: a) CNPJ da loja; b) Número da NF; c) Data de emissão; d) Valor total da NF; e) Informar quantas marcas foco existem na NF; e realizar o upload da nota fiscal com até 15MB (JPG ou PNG) no site;
VI. Informar o telefone celular do pintor que irá realizar o serviço em sua obra, reforma, para concorrer ao(s) prêmio(s) exclusivo(s) sorteado(s) no 1º, 6º, 10º e/ou 15º sorteio.
6.3.1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.
6.3.2. O pintor indicado irá receber um WhatsApp com o link para o convite de participação para o 1º, 6º, 10º e/ou 15º sorteio, conforme período de indicação, e só estará elegível após a confirmação de seu cadastro no site, aceite no regulamento e se ele fizer parte do programa de fidelidade “MC PRA VOCÊ”, na qual será verificado no ato da apuração. O pintor concorre somente com os demais pintores indicados que ativaram sua participação.
6.3.3. Após a conclusão do cadastro no hotsite, o participante não poderá alterar o pintor indicado no ato do cadastramento. Sendo que, o pintor receberá automaticamente a quantidade de números da sorte equivalente ao número de indicações recebidas.
6.3.4. O pintor poderá concorrer aos prêmios mensais juntamente com os clientes participantes, desde que, realize o valor de compra mencionado no item 6.1, bem como se cadastre na promoção conforme item 6.3 deste regulamento. Sendo que, em hipótese alguma poderá se autoindicar para concorrer aos prêmios exclusivos para os pintores.
6.3.5. A empresa promotora disponibilizará de imediato a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito.
6.3.6. O participante poderá acessar o site www.promocaotintasmc.com.br, fazer seu login (por meio de CPF e senha) e consultar seus números da sorte, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da Loteria Federal dentro do período de cadastramento.
6.3.7. Fica limitada a distribuição de até 300 (trezentos) números da sorte por CPF participante.
6.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito por meio do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.5. Fica previamente determinado que para efeito de participação na presente promoção serão aceitos exclusivamente os cadastros de compras de produtos promocionados de Notas/Cupons Fiscais eletrônicas, sendo desclassificados os participantes com cadastros de compras realizadas de Notas/Cupons Fiscais manuais.
6.6. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
6.7. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail ou telefone a apresentação física ou por e-mail da nota fiscal cadastrada na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte e/ou contemplação. Caso o participante não apresente a nota fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.
6.8. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da promoção por meio do Fale Conosco no site da promoção.
6.9. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Serão emitidas 11 (onze) séries durante toda promoção, sendo 10 (dez) séries numeradas entre “0 e 9” aos clientes participantes da promoção e 1 (uma) série numerada de “10” aos pintores indicados na promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Sorteio |
Período de cadastramento |
Data do sorteio pela Loteria Federal | Data da apuração | Série participante | Quantidade de prêmios sorteados |
---|---|---|---|---|---|
1º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 24/04/2024 | 01/05/2024 | 02/05/2024 às 11h00 |
0 a 9 (clientes) 10 (pintores) |
2 1 |
2º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 04/05/2024 | 08/05/2024 | 09/05/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
3º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 11/05/2024 | 15/05/2024 | 16/05/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
4º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 18/05/2024 | 22/05/2024 | 23/05/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
5º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 25/05/2024 | 29/05/2024 | 31/05/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
6º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 01/06/2024 | 05/06/2024 | 06/06/2024 às 11h00 |
0 a 9 (clientes) 10 (pintores) |
2 1 |
7º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 08/06/2024 | 12/06/2024 | 13/06/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
8º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 15/06/2024 | 19/06/2024 | 20/06/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
9º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 22/06/2024 | 26/06/2024 | 27/06/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
10º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 29/06/2024 | 03/07/2024 | 04/07/2024 às 11h00 |
0 a 9 (clientes) 10 (pintores) |
2 1 |
11º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 06/07/2024 | 10/07/2024 | 11/07/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
12º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 13/07/2024 | 17/07/2024 | 18/07/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
13º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 20/07/2024 | 24/07/2024 | 25/07/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
14º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 27/07/2024 | 31/07/2024 | 01/08/2024 às 11h00 | 0 a 9 (clientes) | 1 |
15º | 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024 | 07/08/2024 | 08/08/2024 às 11h00 |
0 a 9 (clientes) 10 (pintores) |
2 1 |
7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as séries participantes, conforme sua categoria de participação (cliente ou pintor).
7.3. Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.
7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE
8.1. O número da sorte dos clientes será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
8.2. O número da sorte dos pintores será composto de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismo correspondente ao número de série (“10”) e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
9.1. Serão sorteados 23 (vinte e três) prêmios em toda promoção, sendo 19 (dezenove) prêmios entre os clientes participantes e 4 (quatro) prêmios exclusivos entre os pintores indicados, conforme previsto na tabela abaixo deste regulamento:
Sorteio | Data da apuração | Categoria | Quantidade de contemplados |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário |
---|---|---|---|---|---|
1º | 02/05/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, equivalente a compra de uma moto 0Km. | R$ 25.000,00 |
Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 | ||
Pintores | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 3.000,00 | ||
2º | 09/05/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
3º | 16/05/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
4º | 23/05/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
5º | 31/05/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
6º | 06/06/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, equivalente a compra de uma moto 0Km. | R$ 25.000,00 |
Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 | ||
Pintores | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 3.000,00 | ||
7º | 13/06/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
8º | 20/06/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
9º | 27/06/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
10º | 04/07/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, equivalente a compra de uma moto 0Km. | R$ 25.000,00 |
Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 | ||
Pintores | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 3.000,00 | ||
11º | 11/07/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
12º | 18/07/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
13º | 25/07/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
14º | 01/08/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 |
15º | 08/08/2024 às 11h00 | Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, equivalente a compra de uma moto 0Km. | R$ 25.000,00 |
Clientes | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 5.000,00 | ||
Pintores | 1 | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro | R$ 3.000,00 |
9.2. As apurações ocorrerão às 11h00, nos dias descritos conforme previsto no item acima, na Agência Molla, localizada na Rua Jaceru, 225 - Vila Gertrudes - SP/SP - CEP: 04705-000.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
1.760 | R$ R$ 245.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. MÉTODO DE CONTEMPLAÇÃO PARA CATEGORIA CLIENTES: o(s) contemplado(s) serão extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
11.1.1. Será considerado potencial contemplado, o número da sorte composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguido do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 1 2 7 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 7 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
Exemplo do número de série extraído: 4
Exemplo do número de ordem extraído: 57698
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 457698
11.1.2. Na eventualidade do número da sorte sorteado (457698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
11.1.3. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (exemplo: 457698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (exemplo: 457698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (exemplo: 457699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (exemplo: 457700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.1.4. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (exemplo: 999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (exemplo: 000000), ou seja, (exemplo: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (exemplo: 000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.1.5. O cliente participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador (CPF) já contemplado for sorteado mais uma vez em toda promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.
11.2. MÉTODO DE CONTEMPLAÇÃO PARA CATEGORIA PINTORES: o(s) contemplado(s) serão extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
11.2.1. Será considerado potencial contemplado, o número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, dentro da série “10”, conforme exemplo II abaixo:
Exemplo II:
1o prêmio 1 2 7 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 7 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
Exemplo do número de série participante: 10
Exemplo do número de ordem extraído: 57698
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 1057698
11.2.2. Na eventualidade do número da sorte sorteado (1057698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
11.2.3. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (exemplo: 1057698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (exemplo: 1057698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (exemplo: 1057699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (exemplo: 1057700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.2.4. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (exemplo: 1099999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (exemplo: 1000000), ou seja, (exemplo: 1000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (exemplo: 1000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.2.5. O pintor participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador (CPF) já contemplado for sorteado mais uma vez em toda promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo doméstico, não estando previstas:
I. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda; II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação; III. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.4. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 12.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
12.5. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das empresas mandatárias e aderentes, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “60 ANOS TINTAS MC – TUDO EM PRÊMIOS PRA VOCÊ!”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O resultado da promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção com nome e número da sorte contemplado e neste será mantido por 30 (trinta) dias ou até o contato com todos os contemplados.
13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 15 (dez) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.
13.3. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
13.4. A empresa promotora aplicará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através de endereço de e-mail e/ou do telefone informado através do cadastro por até três vezes.
13.5. Neste momento, cada ganhador deverá enviar por e-mail cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
13.6. Se a empresa promotora não localizar, após as 3 (três) tentativas, na forma do item 13.3, ou após a localização do contemplado este se recuse a apresentar os documentos, ou ainda os apresente de forma divergente do cadastro, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data do primeiro contato realizado pela empresa promotora, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante seguindo a regra de aproximação descrita no item 11.1.2 ou 11.2.2 deste regulamento.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
14.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Números de série e ordem contemplados, desde que estejam com o pedido efetivamente faturado junto à empresa promotora. Caso o pedido tenha sido cancelado, o cliente perde o direito ao prêmio, sendo aplicada a regra do item 11.1.2 ou 11.2.2 deste regulamento, para localização de um novo contemplado elegível.
14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.1.2 ou 11.2.2 deste regulamento.
14.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues via e-mail, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.3. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
14.4. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
14.5. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
14.6. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do RG, CPF e nota fiscal cadastrada na promoção, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio pelo seu representante legal, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
14.7. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O regulamento completo encontra-se no site da promoção www.promocaotintasmc.com.br.
15.2. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.3.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
15.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
15.4. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do SAC ou site www.promocaotintasmc.com.br.
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estiver em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.11.1. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.12. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promocaotintasmc.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido site.
15.13. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.15. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.16. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 04.032635/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.
“60 ANOS TINTAS MC – TUDO EM PRÊMIOS PRA VOCÊ!”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 05.032608/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: Tintas MC Franchising Ltda.
Endereço: Av. Professor Abraão de Moraes, 378, Saúde, São Paulo/SP - CEP 04123-000
CNPJ nº. 26.691.332/0001-53
1.2. Empresa Aderente:
Razão Social: Tintas MC Ltda.
Endereço: Av. Professor Abraão de Moraes, 378, Saúde, São Paulo/SP - CEP 04123-000
CNPJ nº. 61.149.506/0001-51
Empresas Fornecedoras Aderentes, conforme anexo I.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a vale-brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/04/2024 a 31/07/2024
5. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
12/04/2024 a 31/07/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Para participar da promoção “60 ANOS TINTAS MC – TUDO EM PRÊMIOS PRA VOCÊ!”, todo cliente pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado em território nacional, que efetuar compras a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) nas lojas Tintas MC contendo no mínimo 1 (uma) marca foco participante, no período de 12/04/2024 a 31/07/2024, terá a chance de concorrer aos prêmios instantâneos da promoção, desde que se cadastre no site www.promocaotintasmc.com.br.
6.1.1. O cliente deverá adquirir ao menos 1 (um) produto de marca foco participante da promoção, dentro do valor de compra mencionado no item 6.1 acima e dentro do período assinalado na tabela abaixo:
MARCA PRODUTO-FOCO | ABR | MAI | JUN | JUL |
---|---|---|---|---|
SUVINIL | X | X | X | X |
CORAL | X | X | X | X |
SHERWIN-WILLIAMS | X | X | X | X |
EUCATEX | X | X | ||
TINTAS MC | X | X | X | X |
6.1.2. A relação de empresas aderentes/participantes com marcas foco estão disponíveis no site da promoção: www.promocaotintasmc.com.br e/ou em peças promocionais de divulgação da promoção.
6.2. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
6.2.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) contendo 1 (um) produto de marca foco equivale a 1 (uma) chance de participação/contemplação; uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que não contenha ao menos 1 (um) produto de marca foco equivale a 0 (zero) chances de participação; uma compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) contendo 2 (dois) produtos de marca foco equivale a 1 (uma) chance de participação/contemplação, sendo que neste caso, os R$ 500,00 (quinhentos reais) restantes serão desprezados para efeito de somatória com as futuras compras.
6.2.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.3. Após a compra realizada na loja Tintas MC, o cliente interessado em participar da promoção, deverá inicialmente:
I. Acessar o site www.promocaotintasmc.com.br, no período de 00h00 do dia 12/04/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024;
II. Cadastrar os dados pessoais do participante que efetuou a compra: a) Nome completo; b) CPF; c) Cidade; d) Estado; e) Número de telefone e/ou celular com DDD; e) E-mail; g) Confirmação de e-mail;
III. Criar um login e senha;
IV. Ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção;
V. Cadastrar os dados da nota fiscal: a) CNPJ da loja; b) Número da NF; c) Data de emissão; d) Valor total da NF; e) Informar quantas marcas foco existem na NF; e realizar o upload da nota fiscal com até 15MB (JPG ou PNG) no site;
VI. Após o cadastramento, aparecerá na tela do site da promoção de o participante foi ou não contemplado com 1 (um) prêmio da promoção.
6.3.1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.
6.4. Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 7.1 deste regulamento, na qual será distribuído 1 (um) prêmio para o 1º participante que cadastrar a nota fiscal no exato horário de contemplação pré-determinado em sigilo no anexo I protocolado junto à SRE/MF. O contemplado será comunicado pelo próprio site sobre no caso de contemplação, em seguida será realizada pela promotora a validação da nota fiscal cadastrada para efetiva validação da qualidade de contemplado na promoção.
6.4.1. Caso o cadastramento não seja realizado no exato horário de contemplação pré-determinado e/ou não haja cadastros nos horários definidos no anexo I protocolado junto à SRE/MF, será considerado contemplado o 1º cadastro de nota fiscal após o horário definido acima através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado o participante que acessou o site da promoção primeiro através de hora, minuto, segundo e milésimos.
6.5. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito por meio do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.6. Fica previamente determinado que para efeito de participação na presente promoção serão aceitos exclusivamente os cadastros de compras de produtos promocionados de Notas/Cupons Fiscais eletrônicas, sendo desclassificados os participantes com cadastros de compras realizadas de Notas/Cupons Fiscais manuais.
6.7. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
6.8. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail ou telefone a apresentação física ou por e-mail da nota fiscal cadastrada na promoção para confirmar a veracidade do cadastro em caso de contemplação. Caso o participante não apresente a nota fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias, o mesmo será desclassificado e impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.
6.9. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da promoção por meio do Fale Conosco no site da promoção.
6.10. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
7.1. Serão emitidas 11 (onze) séries durante toda promoção, sendo 10 (dez) séries numeradas entre “0 e 9” aos clientes participantes da promoção e 1 (uma) série numerada de “10” aos pintores indicados na promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Quantidade | Descrição de cada prêmio | Valor unitário |
---|---|---|
60 | 1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque e transferência | R$ 500,00 |
300 | 1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque e transferência | R$ 250,00 |
1.400 | 1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque e transferência | R$ 100,00 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
1.760 | R$ R$ 245.000,00 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo doméstico, não estando previstas:
I. Notas fiscais que não atendam as regras de participação descritas neste regulamento;
II. Notas fiscais que não contenham marca foco adquirida dentro do período descrito/assinalado no item 6.1.1 deste regulamento;
III. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
IV. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
V. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
9.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
9.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
9.4. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora realocará o prêmio em um novo horário de contemplação, para localização de um novo contemplado.
9.5. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das empresas mandatárias e aderentes, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “60 ANOS TINTAS MC – TUDO EM PRÊMIOS PRA VOCÊ!”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
10. ENTREGA DO PRÊMIO:
10.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do cadastro que originou a contemplação, desde que estejam com o pedido efetivamente faturado junto à empresa promotora e cumprindo as demais regras de participantes expostas neste regulamento. Caso o pedido tenha sido cancelado, o cliente perde o direito ao prêmio, sendo aplicada a regra do item 9.4 deste regulamento, para localização de um novo contemplado elegível.
10.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 9.4 deste regulamento.
10.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues via e-mail, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
10.3. O participante contemplado deverá ativar uma conta junto ao PicPay para devido recebimento do prêmio em Crédito no aplicativo PicPay destinado exclusivamente ao CPF cadastrado no site da campanha, sendo que o crédito no aplicativo PicPay é bloqueado para saque e impossibilitado de transferir ou fazer PIX do crédito disponível do PicPay para conta de outra instituição.
10.4. Caso o contemplado, por qualquer motivo, não consiga abrir conta na plataforma PicPay, o prêmio será disponibilizado através de cartão Pré-pago sem função de saque.
10.5. A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante da presente campanha, e reservam-se o direito de cancelar o crédito no aplicativo PicPay ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.
10.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
10.7. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
10.8. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
10.9. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O regulamento completo encontra-se no site da promoção www.promocaotintasmc.com.br.
11.2. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
11.2.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
11.2.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
11.3. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.5. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
11.8. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do SAC ou site www.promocaotintasmc.com.br.
11.9. Na hipótese de a promoção ainda estiver em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11.10.1. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.11. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promocaotintasmc.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido site.
11.12. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
11.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 05.032608/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.